
Justificativa é a situação de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus
O juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, São Paulo, determinou a prorrogação do pagamento de tributos e contribuições federais. A decisão, em caráter liminar, estipula o prazo de três meses para que empresas retomem os pagamentos.
A medida levou em conta a emergência em saúde pública enfrentada pelo Brasil por causa da pandemia do novo coronavírus. Sendo, portanto, justificativa para a prorrogação do pagamento de tributos e contribuições federais. Com o novo prazo, empresas pagaram os tributos a partir do último dia de junho.
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Tributo federal
O juiz levou em conta a Portaria 12/20, do Ministério da Fazenda, que prorroga o prazo de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A decisão cita, ainda, o Decreto Estadual 64.879/20, em vigor em São Paulo desde o último dia 20, que reconhece a situação de calamidade pública e flexibiliza o cumprimento de metas fiscais. “Embora a Portaria em questão não mencione calamidade pública nacional, não me parece, nesta abordagem inicial do processo, que a abrangência maior do motivo da decretação estadual sejam impeditivo para a incidência da norma tributária”, afirma o magistrado.