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08/03/2021

Sua empresa pode restituir o adicional de 10% do FGTS

Sua empresa pode restituir o adicional de 10% do FGTS

Por Filipe Chagas / sexta-feira, 20 março 2020 / Publicado em Serviço Argos
Não recolhimento correto do FGTS é falta grave do empregador

Nesse artigo você terá acesso a recentes decisões judiciais relacionadas ao FGTS que podem beneficiar a sua empresa. Caso o contribuinte tenha feito o pagamento a maior desta contribuição social, o adicional de 10%, pode pleitear a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

É o seu caso ou não sabe? Continue a leitura, vamos mostrar como podemos te ajudar!

O adicional foi criado em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110, para cobrir os rombos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor I (1990).

A multa rescisória paga, em caso de demissão sem justa causa, incidente sobre o valor do FGTS depositado, passou de 40% para 50%. 

No entanto, de acordo com a Constituição Federal, qualquer outra contribuição social criada depois da Emenda Constitucional nº 33/2001, somente pode ter como base de cálculo: o faturamento, ou a receita bruta, ou o valor da operação ou, no caso de importação, o valor aduaneiro. Portanto, há Tribunais Regionais Federais, que estão decidindo favoravelmente à inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 110/2001, afirma Sônia Pereira, gerente de contas da Argos Consultoria Multidisciplinar.

Isto é, além de requerer os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o contribuinte pode declarar a desnecessidade de recolhimentos do adicional do FGTS de 10% nos períodos futuros.

LEIA MAIS:
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Mas como saber se minha empresa pode restituir o valor do FGTS?

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Tags: FGTS

Sobre Filipe Chagas

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