
Projeto de lei permite alteração no regime tributário durante período de calamidade pública
Está em tramitação no Senado, o projeto de lei (PLP 96/2020) que pretende permitir a mudança de regime tributário, de forma excepcional, para o ano-calendário de 2020. O objetivo da proposta é autorizar, de forma excepcional, que empresas que optaram pelo regime de tributação com base no lucro presumido em 2020, possam migrar para uma tributação por lucro real ou simples nacional.
Normalmente, essa possibilidade fica disponível em janeiro para empresas já existentes ou após uma abertura de uma nova empresa, sendo válida para todos os meses do ano.
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Regime tributário
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), autor do projeto, afirma que o lucro presumido é calculado com base em estimativas e o cenário econômico está fora do esperado, portanto, causando distorções na forma de recolher os tributos.
“A legislação define que em janeiro as empresas têm que optar por lucro presumido, real ou simples. E quem optou pelo lucro presumido paga sobre a receita. Só que depois começou a pandemia e essas empresas estão quebradas, não dá para ela continuar pagamento pelo faturamento”, argumenta.
Ainda de acordo com Izalci, a Receita Federal Alega dificuldades para promover a mudança no regime de tributação de empresas ao longo do ano, mas o senador defende que o momento exige mais flexibilidade.
“O secretário da Receita diz que tem muita dificuldade operacional, mas acima da burocracia, tem o cidadão lá na ponta. Eu acho que as empresas precisam realmente ter a opção de mudar de regime agora, nesse momento, se não elas não conseguem sobreviver”, ressalta.
Tipos de regime
O simples nacional é uma opção tributária para empresas com faturamento de até R $ 4,8 milhões por ano. Quando as corporações não se encaixam nesse requisito, as empresas precisam escolher entre o lucro real ou lucro presumido.
O lucro real é o regime padrão, no qual os custos e as despesas deduzidas da receita. Já o lucro presumido é calculado utilizando alíquotas de presunção indicadas pelo próprio físico e são vantajosos para quem estima uma margem de lucro sobre receitas apuradas. No comércio e na indústria, esse percentual é de 8% e nos bens e serviços chega a 32%. Se aprovada, a mudança valeria até dezembro de 2020, mas não se aplica aos trimestres que já foram encerrados.