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08/03/2021

Juíza autoriza gigante do varejo a pagar INSS com créditos de PIS e Cofins

Juíza autoriza gigante do varejo a pagar INSS com créditos de PIS e Cofins

Por Filipe Chagas / sexta-feira, 22 janeiro 2021 / Publicado em Tributação
Estados não podem cobrar diferencial de alíquota de ICMS

Liminar foi deferida pela 2ª vara Cível Federal de São Paulo

A juíza Rosana Ferri, da 2ª vara Cível Federal de São Paulo, deferiu liminar e autorizou a Centauro, rede de artigos desportivos do grupo SBF, a compensar débitos de contribuições previdenciárias com créditos de PIS e Cofins referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

Esse tipo de compensação, também conhecida como compensação cruzada, tornou-se possível a partir da lei 13.670/18, mas apenas de créditos e débitos apurados após a vigência do eSocial.

Na avaliação da magistrada, é plausível a alegação da parte impetrante, considerando que o reconhecimento de créditos ocorrido com o trânsito em julgado de decisões judiciais após a implantação do eSocial não se sujeita à limitação aparentemente imposta pela lei.

“Não obstante eventuais recolhimentos indevidos possam ter sido efetivados antes do advento da Lei nº 13.670/2018, somente há o reconhecimento do direito ao crédito – créditos incontroversos e, portanto, líquidos e certos – com a decisão judicial definitiva, após o que seria possível a compensação, nos termos do artigo 170-A do CTN.”

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Tags: Cofins, PIS

Sobre Filipe Chagas

O que você pode ler a seguir

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