
Medida provisória prevê que corte da jornada e salário pode atingir até 70%
O governo federal anunciou medida provisória que vai permitir às empresas reduzir a jornada e o salário de funcionários em até 70% por até três meses, ou suspender totalmente o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses. Mas, em ambos os casos, haverá aporte do seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, para compensar a redução. O prazo máximo da suspensão dos contratos corresponde a 60 dias.
Tão anunciada pelo governo federal e esperada pelas empresas, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 02, a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A ação é mais uma iniciativa para combater os impactos causados pelo novo coronavírus, ou seja, neste caso, tentar conter a alta do desempregado durante a pandemia.
Entre as propostas, está a redução na jornada e no salário que poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Entretanto, fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.
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Micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário. Contudo, o governo bancará 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
Médias e grandes empresas
As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, mas o governo pagará 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.
Seguro desemprego
O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. De acordo com o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.
Fim da calamidade pública
A jornada de trabalho e o salário anteriormente pago serão restabelecidos quando houver a cessação do estado de calamidade pública, portanto, o encerramento do período pactuado no acordo individual ou pelo empregador no fim do período de redução.