
O assunto é novidade, ainda não há tese fixada, mas é importante ficar atento
O fato é que muitas empresas – de diversos setores – estão obrigadas a gastos inéditos. Atualmente é crescente a compra, por exemplo, de álcool em gel, máscaras de proteção, termômetros, luvas e testes para detectar o novo coronavírus. Além disso, ainda tem os gastos com tecnologia para que os funcionários possam realizar suas atividades de casa.
São uma série de investimentos, portanto, que até então não eram necessários no dia a dia da empresa, mas, agora, são fundamentais.
A partir dessa realidade atual, com novos produtos sendo essenciais a rotina da empresa, uma controvérsia foi criada: estes gastos podem ser considerados insumos que geram créditos de PIS e Cofins?
Como foi dito não início, o tema é importante, mas não há tese fixada. Porém, há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode balizar a questão.
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Créditos de PIS e Cofins
A Receita Federal do Brasil ainda não se manifestou sobre o tema. No entanto, é possível considerar a decisão do STJ de 2018 na qual ficou definido que o conceito de insumo é tudo aquilo que é essencial a atividade da empresa.
Atualmente a maioria dos negócios, por força de decretos do poder público que obriga a utilização de itens de higiene e proteção, possuem gastos a mais na sua rotina. Ou seja, é possível pensar que esses produtos fazem parte da rotina das empresas e são essenciais a sua atividade.
Logo, levando em conta o tema cristalizado pelo STJ, estes insumos podem gerar créditos de PIS e Cofins. Fique alerta, pois muitos desses produtos podem ser classificados como essenciais à sua atividade.
Temos um regime tributário complexo que muda rapidamente. Nessas mudanças há oportunidades. Faz parte do nosso papel achar essas oportunidades para sua empresa.