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27/01/2021

Entrevista: a necessidade de pacificar a compensação de débitos de estimativas mensais de IRPJ e CSLL

Entrevista: a necessidade de pacificar a compensação de débitos de estimativas mensais de IRPJ e CSLL

Por Filipe Chagas / quinta-feira, 18 junho 2020 / Publicado em Serviço Argos
Pronampe libera mais R$ 12 bilhões às empresas esta semana

Sonia Pereira, advogada tributarista e gerente de contas da Argos, observa a urgência da regulamentação em tempos de crise econômica

Ainda sem data para ocorrer, o Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5) promete julgar, em plenário, a vedação de compensação de débitos de estimativas mensais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A questão em si, é saber se é constitucional ou não a alteração realizada em 2018, se ela pode começar a valer no mesmo ano.

A decisão do tribunal pode chegar com alivio, pois diversas empresas já solicitaram no âmbito judicial o retorno das alterações legislativas que permitam a compensação como era feita antes de 2018.

Não existe decisão pacífica sobre o polêmico tema. Inclusive, há diversas ações judiciais em todo o país com votos a favor e contrários ao contribuinte, mas há precedentes que podem favorecer as empresas.

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O quão importante é construir um entendimento homogêneo sobre o tema?

Neste caso, por serem polêmicas, as diferentes interpretações jurídicas sobre o tema, podem acarretar uma violação de direitos, conforme se apresente, gerando uma insegurança jurídica. Portanto, mais do que nunca, é imprescindível ter uma definição clara sobre a questão.

É impressão ou parece um jogo de empurra entre as Cortes Superiores?

A questão chegou ao STF e ao STJ, mas ambos negaram discutir o tema. No STF, três ministros recusaram a análise: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, pois não entenderam que o recorrente tenha apresentado os requisitos essenciais e relevantes das questões constitucionais, a ponto de ser reconhecida a repercussão geral do tema. Enquanto isso, o STJ diz que a matéria é apreciação exclusiva do Supremo. O movimento do TRF-5 tem que ser comemorado, certamente. Contrariando a União, acredito que o assunto não é tão límpido como classificam e merece a apreciação profunda dos ministros.

Por que a pauta é tão urgente?

A crise causada pela pandemia do novo coronavírus é cruel no cenário econômico. Por isso, é preciso pensar no contribuinte. O Estado permanecerá após a crise, resistirá independente do cenário. Agora, a empresa tem uma luta diária. É o suor de hoje que abre as portas amanhã.

A volta do uso dos créditos pelas empresas, ainda mais em período de retração financeira, é crucial para a manutenção social do negócio. Não é sensato sacrificar o caixa da empresa neste momento, pois a vedação a apropriação de créditos é mais um duro castigo aos empresários.

É possível vislumbrar um cenário futuro?

Vale lembrar que o relator da ação – e que solicitou que o julgamento fosse a plenário – é a favor da inconstitucionalidade do dispositivo. Além disso, outro ponto importante é que a inconstitucionalidade poderá ser avaliada nos anos seguintes de 2019 e 2020. Em relação a 2018, é questão de segurança jurídica, mas pode se ter uma interessante surpresa com a inclusão dos anos seguintes.

* Sonia Pereira (OAB/RS Nº 111.514) é advogada especialista na área tributária, consultora tributária e gerente de contas da Argos Consultoria Multidisciplinar

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Tags: CSLL, IRPJ, STF, TRF-3

Sobre Filipe Chagas

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