
Advogado Marcelo de Freitas e Castro* aborda a precária ajuda tributária às companhias frente a crise atual
A crise do novo coronavírus está definitivamente espalhada pelo Brasil – como se nós precisássemos. Logo no início, quando começaram os primeiros decretos de calamidade pública, diversos empresários buscaram na Justiça uma esperança para sobreviver: prorrogar seus tributos municipais, estaduais e federais. Ato indispensável para se pensar em futuro.
Ou seja, percebendo a inércia para a tomada de decisão por parte dos governantes sobre o tema, a classe empresarial levou ao judiciário a demanda. Inicialmente, muitas decisões foram favoráveis aos contribuintes. Inclusive, com a aceitação da alegação de que o estado de calamidade pública, imposto pelos governantes, trariam sérios riscos à saúde da empresa. Ora, soluções aptas à superação do difícil e inédito cenário que vivenciamos.
Tributo Federal
Em sua defesa, o governo federal até teve iniciativas importantes: postergou o pagamento dos tributos federais, a entrega das declarações federais e prazos de vencimento das mensalidades de programas de parcelamento de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Mas é o suficiente? Em relação aos tributos municipais e estaduais, como ficam? Por enquanto nada mudou. Permanece a inércia.
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Alternativa às empresas
É bem provável que haja um recorde de recuperações judiciais este ano, superando 2016. Há quatro anos, tivemos mais de 1800 pedidos no ápice da operação “Lava a Jato”. De acordo com as projeções atuais, em 2020 teríamos entre 2 mil e 4 mil novos pedidos. Logo logo muitas empresas chegaram ao colapso e qualquer medida nascerá “morta”.
Recorrer ao judiciário – sobre o tema de prorrogação de tributos devido à calamidade pública – pode não ser a melhor alternativa. Há uma tendência dos tribunais de generalizar e indeferir os pedidos. Aliás, as Cortes Superiores estão decidindo pelo mesmo caminho genérico.
Pois: não cabe ao Poder Judiciário substituir os administradores públicos na tomada de medidas de competência privada. Ou seja, poderia ser uma interferência e violar a separação dos poderes; não existe lei que autorize tal medida prorrogativa.
Mas fica outro questionamento: frente ao descaso do Poder Público, o Judiciário não deveria ser a alternativa?
Estados obtêm adiamento
Essa resposta pode ser prontamente respondida ou ampliada quando temos a notícia, por exemplo, de que a Suprema Corte autorizou o adiamento do cumprimento das dívidas dos Estados com a União. Falta coerência aos Estados e ao Judiciário.
Um lugar ao sol
Há uma indefinição sobre o futuro, muito pela falta de concordância políticas sobre as ações a serem tomadas. Não se sabe ao certo o peso das próximas restrições sanitárias, que dependem do estrago incalculável que o vírus ainda provocará.
Contudo, o agravamento da situação traz um presente nebuloso e um futuro sombrio para os negócios. É razoável, portanto, levando em conta toda a imprevisibilidade existente, que se amplie os prazos para pagamentos de tributos municipais e estaduais, que se prorrogue e que se construa uma frente única para salvar nossas empresas.